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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.368, DE 23 DE ABRIL DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1957.

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