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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.280, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1957.