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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.348, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu a Casa Santa Ignez, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1956.