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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.162, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e , usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mesma lei.

    Decreta:

    Artigo único. E declarada de utilidade publica, nos termos da referida Lei, a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956.