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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.815, DE 20 DE AGOSTO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinos, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único - É concedido reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Vitória, Capital do Estado do Estado Espirito Santo.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1956; 134º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1956