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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.815, DE 20 DE AGOSTO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinos, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único - É concedido reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Vitória, Capital do Estado do Estado Espirito Santo.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1956; 134º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1956