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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.636, DE 19 DE JULHO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Considera de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

    decreta:

    Art. 1º É considerado de utilidade pública, acôrdo com o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército, com sede nesta Capital o qual fica equilibrado à casa do Sargento do Brasil, para efeitos do art. 334, item II, alínea ''g'', Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

    Art.2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro,19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1956.

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