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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.533, DE 9 DE JANEIRO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede no Distrito Federal.

    O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1956.

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