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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.325, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo-Horizonte. Estado de Minas Gerais.

    O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da referida Lei,

     decreta:

    Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada a Colméia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1955.