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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.576, DE 7 DE JULHO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que confere o art. 2º, da mencionada Lei.

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação de pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses, com sede em Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1955.