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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 36.505, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", associação civil, com sede nesta Capital.

    O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e atendendo ao que requereu a associação civil " Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", com sede nesta Capital,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, associação civil, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1954