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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.452, DE 3 DE MAIO DE 1954.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    Decreta:

    Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1954