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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.333, DE 7 DE ABRIL DE 1954.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declaro de utilidade pública a "Juventude Musical Brasileira", com sêde no Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Juventude Musical Brasileira", com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    Decreta:

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Juventude Musical Brasileira, com sêde no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1954