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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão  

Retifica o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número 38.895-53, do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da justiça e Negócios Interiores, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

    decreta:

    Artigo único. A Sociedade a que se refere o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953, é a Associação do Pessoal da Caixa Econômica e não a citada no referido diploma legal.

    Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1953