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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.381, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão  

Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede nesta Capital Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede na Capital Federal.

    Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1953