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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 33.254, DE 8 DE JULHO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a ''Associação Brasileira de Química'', com sede na Capital Federal.

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Química, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei

    decreta:

    Artigo único É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei a Associação Brasileira de Química, com sede na Capital Federal.

    Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1953