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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.487, DE 28 DE MARÇO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. 

Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953

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