Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.334, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1953