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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade Pública, o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na cidade de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na Capital de São Paulo, o qual satisfez as exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

    Declara:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, O Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1952