Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.840, DE 13 DE MAIO DE 1952.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico", com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico" com sede na Capital Federal, a qual satisfez às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 13 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1952