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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.661, DE 11 DE JUNHO DE 1951.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede na Capital da República.

    Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951