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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.827, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1950.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade publica a Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri.

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de Voluntárias da Escola Ana Neri, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei declara:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri, com sede na Capital Federal.

    Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 1950;129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1950

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