Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.357, DE 11 DE JULHO DE 1950.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    ATENDENDO ao que requereu a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra
A. Junqueira Ayres

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1950