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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.430, DE 22 DE MAIO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.

Art. 2º A despesa, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1942

MINISTÉRIO DA GUERRA

REPARTIÇÃO - CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA

Tabela numérica

     Número                            Função                           Ref. de salário          Salário mensal          Despesa anual

        2                      Auxiliar de Escritório........................XI                           600$0                    14:400$0
        1                      Auxiliar de Escritório........................VII                          400$0                      4:800$0

        3                                                                                                                                           19:200$0