Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.430, DE 22 DE MAIO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.

Art. 2º A despesa, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1942

MINISTÉRIO DA GUERRA

REPARTIÇÃO - CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA

Tabela numérica

     Número                            Função                           Ref. de salário          Salário mensal          Despesa anual

        2                      Auxiliar de Escritório........................XI                           600$0                    14:400$0
        1                      Auxiliar de Escritório........................VII                          400$0                      4:800$0

        3                                                                                                                                           19:200$0