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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.260, DE 16 DE ABRIL DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza os cidadãos brasileiros Jader Silva de Medeiros e Norberto Baracuhy a peequisar ouro no município do Piancó do Estado da Paraíba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Jader Silva de Medeiros e Norberto Baracuhy a pesquisar ouro em terrenos de propriedade de José Soares situados no distrito de Catingueira, município de Piancó do Estado da Paraíba, numa área de duzentos e oitenta e oito hectares (288 Ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cento e dezesseis metros (116 m) no rumo magnético setenta e dois graus sudoeste (72º SW) da confluência dos riachos Catolé e Juá e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e quatro metros (234 m) rume vinte e seis graus noroeste (26 º NW) ; mil cento e oitenta metros (1. 180 m) rumo trinta e um graus e quinze minutos noroeste (31º 15' NW) ; oitocentos e dezessete metros (817 m) rumo sessenta e nove graus nordeste (69º NE), dois mil e duzentos metros (2.200 m) rumo trinta e oito graus e cinquenta minutos sudeste (38º 50' SE); mil e duzentos metros (1.200 metros) rumo três graus e quinze minutos sudeste (3 º 15' SE) ; novecentos e vinte e três metros (923 m) rumo setenta e um graus noroeste (71º NW) ; mil metros (1.000 m) rumo trinta graus e dez minutos noroeste (30º 10' NW) e duzentos e trinta e nove metros (239 m) rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de 2:880$000 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.5.1942