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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.260, DE 16 DE ABRIL DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza os cidadãos brasileiros Jader Silva de Medeiros e Norberto Baracuhy a peequisar ouro no município do Piancó do Estado da Paraíba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Jader Silva de Medeiros e Norberto Baracuhy a pesquisar ouro em terrenos de propriedade de José Soares situados no distrito de Catingueira, município de Piancó do Estado da Paraíba, numa área de duzentos e oitenta e oito hectares (288 Ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cento e dezesseis metros (116 m) no rumo magnético setenta e dois graus sudoeste (72º SW) da confluência dos riachos Catolé e Juá e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e quatro metros (234 m) rume vinte e seis graus noroeste (26 º NW) ; mil cento e oitenta metros (1. 180 m) rumo trinta e um graus e quinze minutos noroeste (31º 15' NW) ; oitocentos e dezessete metros (817 m) rumo sessenta e nove graus nordeste (69º NE), dois mil e duzentos metros (2.200 m) rumo trinta e oito graus e cinquenta minutos sudeste (38º 50' SE); mil e duzentos metros (1.200 metros) rumo três graus e quinze minutos sudeste (3 º 15' SE) ; novecentos e vinte e três metros (923 m) rumo setenta e um graus noroeste (71º NW) ; mil metros (1.000 m) rumo trinta graus e dez minutos noroeste (30º 10' NW) e duzentos e trinta e nove metros (239 m) rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de 2:880$000 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.5.1942