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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.476 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Compositores e Autores.

    O presidente da República:

    Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital, a qual satisfez às exigências do art. 1º, da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio VARGAS
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940