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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.810 DE 13 DE JUNHO DE 1940.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública o Club Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Club Militar, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, o Club Militar, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940