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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.740, DE 30 DE MAIO DE 1940

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Concede à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 8.757, de 31 de maio de 1911; 9.933, de 18 de dezembro de 1912; 12.097, de 14 de julho de 1916; 13.694, de 16 de julho de 1919; 18.538, de 18 de dezembro de 1928; 429, de 13 de novembro de 1935, e 4.451, de 27 de julho de 1939 .

DECRETA:

Artigo único. E' concedida à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais a autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 23 de novembro de 1939, e 15 de abril de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1940