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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.442 DE 2 DE ABRIL DE 1940.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

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Declara de utilidade pública a "União dos Cegos no Brasil"

    O Presidente da República :

    Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos

Este texto no substitui o publicado na CLBR 31/12/1940 004 000010 1 Coleção de Leis do Brasil