Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 27.456, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Atendendo ao que requereu a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.2º da citada Lei,

    declara:

    Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1949