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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 26.964, DE 27 DE JULHO DE 1949

 Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991
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Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 134 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946:

Art. 134. A função gratificada de Chefe do S. C. D. P. será exercida por servidor da União, designado por Portaria do Chefe de Polícia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1949.

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