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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 26.964, DE 27 DE JULHO DE 1949

 Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 134 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946:

Art. 134. A função gratificada de Chefe do S. C. D. P. será exercida por servidor da União, designado por Portaria do Chefe de Polícia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1949.

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