Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 25.986, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara a utilidade pública a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta Capital.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, e nos têrmos da mencionada Lei. a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico G. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1948