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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.466 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Aprova o Regulamento para o Estado-Maior do Exército (R-173).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Estado-Maior do Exército (R-173), que com este baixa, asssinado pelo General da divisão Canrobert Pereira da costa, Ministro da Guerra.

rt. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 14.02.1948

Regulamento para o Estado-Maior do Exército

Capítulo I

DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Art. 1º O Estado-Maior do Exército (E. M. E.) é o principal órgão de estudo e coordenação das medidas necessárias à preparação das Fôrças Terrestres para a guerra,

Compete-lhe:

a) Preparar os elementos necessários às decisões do Ministro da Guerra, quer para o cumprimento das diretrizes do Estado-Maior Geral, quer para execução das providências complementares que se relacionam com a preparação do exército para a guerra.

b) Elaborar os documentos correspondentes, relativos à organização, mobilização e emprego das Fôrças Terrestres e, ainda, as instruções e diretrizes que se fizerem mister para o preparo dos planos de aquisição, produção e equipamento dessas Fôrças e do Território Nacional.

c) Examinar a documentação elaborada, em conseqüência, pelos demais órgãos do Ministério da Guerra certificar-se do cumprimento das disposições nela contidas e promover as medidas necessárias à sua perfeita execução.

d) Superintender toda a regulamentação do Exército para a necessária unidade de linguagem e de doutrina.

e) Organizar manobras que escapem à alçada dos Comandantes de Zona Militar, ou preparar, nesse sentido, diretrizes para aquelas autorizadades.

f) Orientar a escolha do material bélico e equipamento do Exército, fixando-lhes as características e superintendendo os estudos e experências que devam ser realizados.

g) Apresentar os pontos de vista do Exército em todos os assuntos relacionados com a Segurança Nacional, quer mediante a elaboração de pareceres, quer pela designação de representantes junto  a outros órgãos encarregados do trato daqueles assuntos.

Parágrafo único. Além das atribuições gerais, acima referidas, cumpre ainda ao E. M. E. colaborar com o Estado-Maior geral no  estudo de todos os problemas que lhe são afetos especialmente dos que se relacionam com o preparo do Exército para a guerra.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Estado-Maior do Exército compreende:

a) Chefia;

b) Gabinete

c) 2 (duas) Subchefias.

Parágrafo único. São subordinadas, diretamente, ao Chefe do E.M.E., a Diretoria de Armas, a Diretoria do Ensino e a Escola de Estado-Maior.

Art. 3º. A Chefia do Estado-Maior do exército é desempenhada por General de Exército, ou de Divisão, nomeado pelo Presidente da República.

Art. 4º. O gabinete chefiado por um Coronel, compreende:

a) 1ª Divisão:

Correspondência e assuntos pessoais do Chefe do Estado-Maior do Exército.Protocolo Sigilosas. Boletim Reservado. Relatório anual di E.M.E. Filimoteca. Disciplina e Justiça.

b) 2ª Divisão:

Pessoal de Estado-Maior e do Quadro de Quadro-Maior da ativa. Protocolo ostensivo. Boletim ostensivo. Funcionários Civis.

c) Portaria:

Correspondência, Limpeza, Conservação, Guarda e vigilência das dependências do E.M.E.

d) Fiscalização Administrativa.

e) Tesouraria: Contabilidade e Escrituração.

f) Almoxarifado: Material.

g) Biblioteca – Material.

h) Gabinete de desenho – Retofoto.

i) Contingente.

Art. 5º As Subchefias, exercidas por General de Brigada, compreendem:

A) 1ª Subchefia

a) 2ª Seção: Informações.

1ª Subseção:

- coleta, interpretação e difusão das informações relativas à organização, equipamento, doutrina de guerra e processos de combate dos principais Exercícios;

-estudo dos eventuais teatros de Operações de Guerra;

colaboração no estudo do potencial de guerra e da política militar dos principais países;

2ª Subseção:

coleta e interpretação das informações referentes a ações que possam ter repercussão desfavorável sobre o moral do Exército;

orientação da instrução do pessoal de informação;

criptotecnia, em geral e superintendência dos serviços dela decorrentes;

colaboração com a S.G.M.G. no tocante às questões relacionadas com os Adidos e Missões Militares estrangeiros, no Brasil;

Resenha semestral e relatório anual da Seção.

b) 3ª Seção: Operações – Instrução.

1ª Subseção

Operações.

Emprego das fôrças terrestres na defesa do território Nacional e nos eventuais Teatros de Operações:

Planos de Operações;

Diretrizes e Instruções aos Comandantes de Zonas e outras autoridades interessadas;

Estudo e julgamento de documentos elaborados, em conseqüência;

Bases gerais de organização (características táticas das unidades);

- defesa da Zona do Interior: guarda das vias férreas, pontos sensíveis, defesa passiva, etc.

2ª Subseção:

Instrução.

- Instrução dos quadros, da tropa e das reservas;

Planos e diretrizes gerais para a instrução e o ensino no Exército;

diretrizes e instruções à Diretoria de Armas e ao Departamento Geral de Administração, quanto às Unidades de serviço;

exercícios, manobras e viagens de Estado-Maior;

inspeções e relatórios.

Material de guerra (modelos, características e emprego);

Regulamentos (plano de conjunto da organização e elaboração);

Manuais de Campanha (elaboração e supervisão);

- Publicações técnico-militares (pareceres);

- Resenha semestral e relatório anual dos trabalhos da Seção.

A) 2ª Subchefia:

a) 1ª Seção: Organização e Mobilização.

Organização Geral do Exército;

Organização dos quadros de efetivos de guerra das unidades (pessoal e material);

Estudo da organização e dos quad4os de efetivos de paz, propostos pela D. A. e pelo D.G.A.;

Moral e Disciplina;

Readaptação dos ex-combatentes;

2ª Subseção:

Mobilização.

Diretrizes e instruções ao D.G.A.; D.T.P.E. e aos comandantes de Zonas, para o preparo da Mobilização, e estudo dos documentos e trabalhos respectivos, elaborados, em conseqüência, por estes órgãos.

Encargos de Mobilização;

Serviço Militar

Legislação Trabalhista ligada à Mobilização econômica;

Preparo e Inspeção  a serem realizados pelo estado-Maior do exército, no que diz respeito à Mobilização;

Resenha semestral e relatório anual dos trabalhos da Seção.

b) 4ª Seção: Comunicações, Suprimento e Estatística.

1ª Subseção:

Comunicações:

Vias e meios de transporte;

Planos de organização;

Construções e melhoramentos;

Preparação dos transportes;

Vias e meios de trnsmissões (telefones, telégrafos, rádio, elec.);

Planos de organização;

Melhoramentos e construções.

Equipamento do Território Nacional, no tocante a transportes e transmisimões:

Diretrizes e instruções ao Departamento Geral de Administração;

Estágio Técnico para Comissões de Rêde:

Diretrizes à Diretoria de Engenharia, por intermédio do Departamento Geral de administração;

Resenha semestral e relatório anual dos trabalhos da Seção.

2ª Subseção:

Suprimento e Estatística.

Potencial econômico nacional:

Existência, distribuição, circulação.

- Equipamento do Território Nacional, no tocante a material, instalações, suprimentos:

diretrizes e Instruções ao departamento Geral de Administração, Departamento  Técnico e de Produção e Comandantes de Zonas Militares.

Estudo sobre o material, em geral, de imediato interesse para o Exército.

Estudo dos documentos elaorados pelo D.G.A., D.T.P.E., e Comandos de S.M., inclusive os que se referem aos planos de aquisição e fabricação, bem como obras e trabalhos do S.G.E.

Estatística:

Diretrizes e instruções para regular os trabalhos estatísticos nos diversoso corpos, repartições e estabelecimentos.

Indicação aos órgãos do Serviço Nacional de Estatística sobre a natureza dos dados estatísticos necessários ao Exército.

Estudo dos documentos organizados em conseqüência das instruções e diretrizes expedidas.

Parágrafo único. Para o  desempenho de suas tarefas as seções podem ser autorizadas a manter ligação com outros Ministérios e Órgãos da administração pública de atividades conexas com suas atribuições.

Art. 6º Os Subchefes dirigem os trabalhos das Seções que lhes são subordinadas, disposto, para isso, de um Major Adjunto.

Art. 7º As Seções são chefiadas por Coronéis, e as Subseções e Divisões por Tenentes-Coronéis.

Art. 8° Todos os oficiais combatentes do E. M. E., com exceção do fiscal administrativo, adjuntos suplementares, ajudantes de ordem e oficiais do Q.ªº, são do Q.E.M.ª

Art. 9° Os Subchefes, Chefe do Gabinete e Chefes de Seções serão nomeados por decreto, mediante proposta do chefe do E. M. E.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

A) do Chefe do E. M. E. compete:

Art. 10. Ao chefe do E. M. E. compete:

a) estudar a situação militar do país e propor ao Ministro da Guerra as providências que julgar convenientes para o desenvolvimento do seu potencial de guerra, tendo em vista as necessidades do Exército.

b) Dirigir o serviço de estado-Maior do Exército.

c) superintender os cursos da Escola de estado-Maior, a instrução dos oficiais aptos para o Serviço de Estado-Maior e, ainda, as atividades das diretorias de Armas e de Ensino.

d) Propor ao Ministro da Guerra oficiais para o exercício de funções privativas de oficiais de Estado-Maior, inclusive a nomeação de adidos militares, ouvido, quanto a estes, o Estado-Maior Geral.

e) Movimentar os oficiais do Q.E.M.A., e propor ao ministro da Guerra a designação de oficiais estranhos àquele quadro para exercerem comissões ou executarem trabalhos que exijam competência especial, ou para auxiliar o Serviço nos  Estados-Maiores.

f) Corresponder-se, diretamente, com as autoridades civis e militares sobre todos os assuntos que interessem ao Estado-Maior do exército, quando não for exigida a intervenção do Ministro de Guerra.

g) Apresentar ao Ministro da guerra, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, relatório sobre as atividades do Estado-Maior do Exército no ano anterior.

Parágrafo único. Além das atribuições acima, o Chefe do E. M. E., desempenha, ainda, as funções de presidente da Comissão de Promoções do Exército e de membro de conselho de Segurança Nacional. Como membro desse Conselho, cumpre-lhe, particularmente, apresentar, para estudo, assuntos relativos ao Exército e sugerir ou participar do exame de outros, de caráter geral, que se relacionem com as necessidades das Forças terrestres.

B) Subchefias:

Art. 11. Aos subchefes compete:

a) Coadjuvar o Chefe no exercício de suas funções, despachando com êle os assuntos que dependam de sua solução;

b) Dirigir os trabalhos das Seções que lhes são subordinadas;

c) Manter entre si estreito entendimento, para melhor coordenação dos trabalhos das Seções;

d) Apresentar ao Chefe, semestralmente, uma resenha dos trabalhos feitos, emitindo sua opinião acerca do funcionamnto de cada seção e seu juízo sobre os oficiais que nelas servem.

e) Apresentar ao Chefe, até 20 de janeiro, um relatório dos trabalhos das Seções, no ano anterior, formulando as observações que julgar necessárias.

Art.12. Os Subchefes terão, no âmbito das suas atribuições e ordena do Chefe, a mais completa iniciativa na escolha e preparação dos meios conducentes  a assegurar a boa marcha dos serviços que lhes são confiados.

O Chefe do Estado-Maior poderá atribuir aos Subchefes autoridade bastante para decidirem sobre assuntos correntes, desde que não enveolvam questões de doutrina ainda não firmada.

C – Gabinete

Art. 13. Ao gabinete compete:

a) auxiliar o Chefe na administração interna do E.M.E.:

b) receber e expedir a correspondência do E.M.E.;

c) elaborar a correspondência que não competir às Seções;

d) dirigir os assuntos relativos ao serviço corrente;

e) organizar e publicar os boletins do E.M.E. (ostensivo e sigiloso)

f) Superintender os órgãos auxiliares;

g) Controlar os documentos sigilosos a cargo do E.M.E.;

h) Controlar a movimentação dos oficiais do Q.E.M.ª.

Art. 14. Ao Chefe do Gabinete compete:

a) distribuir e fiscalizar os trabalhos que competem ao Gabinete;

b) redigir os documentos que o chefe do E.M.E. determinar;

c) fiscalizar o protocolo dos documentos que estrarem e saírem do E.M.E.;

d) apresentar diretamente, á assinatura do Chefe do Estado Maior e expediente que elaborar;

e) Subscrever as certidões passadas por ordem do Chefe; conferir e autenticar as cópias que ele mandar extrair;

f) Enviar, à Diretoria do pessoal, as alterações dos oficiais que servem no E.M.E.;

g) Ter a seu cargo a guarda dos documentos de caráter sigiloso do Chefe, ou designar, para isso, um oficial do Gabinete;

h) Distribuir os documentos de que for incumbido o Gabinete e manter em dia a respectiva escrituração;

i) Dirigir a administração do E.M.E. por delegação do Chefe  do E.M.E., nos termos do regulamento n° 3;

j) Dirigir e fiscalizar as atividades das Divisões do Gabinete;

k) Autenticar, com o “confere”, as cópias do boletim;

l) Ultimar o relatório anual, consoante as idéias do Chefe;

m) Redigir os documentos que não forem privativos das Subchefias;

n) Controlar, por intermédio da 1ª Divisão, a carga geral dos documentos sigilosos controlados, distribuídos às G.U.., Estabelecimentos e Repartições do Exército;

o) Assinar, “por ordem”, os documentos internos relativos a assuntos administrativos de natureza corrente, ou outros, sobre os quais já haja doutrina firmada e independam, assim, de decisão do Chefe;

p) Receber a apresentação dos oficiais, e levá-los, quando determinado, à presença do Chefe;

q) Rubricar os livros do Gabinete, salvo os que devam ser rubricados pelo fiscal administrativo;

r) Encerrar, diariamente o livro de ponto do pessoal civil do E.M.E., ou delegar a uma das Divisões essa atribuição, apurando as faltas e determinando providências para cada caso;

s) Providenciar e assinar as requisições de passagens do pessoal e o transporte de basgagem e material do E.M.E., em nome do Chefe e de acordo com as disposições em vigor.

§ 1º À Divisão, compete:

a) receber, verificar, protocolar e distribuir todos os documentos sigilosos entrados no E.M.E.,

b) receber, verificar, protocolar e expedir todos os documentos ostensivos que saírem do E.M.E.,

c) organizar e publicar o boletim ostensivo do E.M.E.;

d) organizar e manter em dia toda a documentação referente ao pessoal civil, em serviço no E.M.E.;

e) estudar todos os assuntos relativos ao Q.E.M.A.,

f) zelar para que os oficiais habilitados com o curso da E.M.E.;

g) roganizar, para serem encaminhadas ao Ministro da Guerra, as propostas dos oficiais que devam ser classificados no Q.E.M.A. ou transferidos este Quadro;

h) propor a movimentação dos oficiais do Q.E.M.A.;

i) indicar, consoante a respectiva escala de serviço, oficiais que deverão constituir as comissões especiais ou determinadas pelo Chefe do E.M.E.;

j) manter em dia o fichário informações relativas aos oficiais do Q.E.M.E.;

k) manter em dia o fichário relativo à distribuição dos oficiais do Q.E.M.ª afetos aos fiversos órgãos, de forma a indicar as faltas e excessos existentes em cada um;

l) providenciar quanto às propostas de oficiais que não pertençam ao Q.E.M.E. para servirem no E.M., como adjuntos suplementares;

m) organizar as alterações dos oficiais em serviço no E.M.E.,

n) administrar o pessoal civil; distribuí-lo pelas Seções, Divisões etc.; consoante as necessidades do serviço, e controlar a sua atividade e efeiência, de acordo com a legislação respectiva.

§ 3º A Portaria incumbe:

a) receber e distribuir a correspondência externa, e expedir a que, para isso, lhe for confiada;

b) manter sob sua responsabilidade as chaves da Repartição, abrindo e fechando as dependências do E.M.E.;

c) exercer a maior vigilância  na entrada ou saída de volumes ou material;

d) fazer cumprir todas ordens do Chefe do Gabinete, quanto à entrada e saída do pessoal do E.M.E., em, especialmente, de estranhos;

e) atender, conduzer ou fazer confuzir às autoridades do E.M.E., conofrme as ordens recebidas, as pessoas estranhas à repartição;

f) responder pelos danos das instalações da repartição e extravios de seu material, quando não tenham sido descobertos os responsáveis;

g) regular o trabalho dos serventes, responsabilizando-se pelo material de limpeza que lhe for entregue;

h) zelar pela conservação, asseio e limpeza das dependências do E.M.E., participando todas as anormalidades de serviço e respectivas providências tomadas.

§ 4º À Fiscalização Administrativa tem a seu cargo a administração de fundos e material do E.M.E.

Incumbe-lhe:

a) Superintender as questões inerentes à administração, consoante as instruções e regulamentos em vigor;

b) Organizar e manter em dia e em ordem a contabilidade e a carga do E.M.E.;

c) Preparar, de acordo com a legislação vigente, os processos administrativos para as aquisições que se tornem necessárias;

d) Assegurar, quando necessário, ligação com escalões superiores do Serviço de intendência, atendendo ao disposto na legislação vigente;

e) Organizar as bases da proposta orçamentária do E.M.E.; e, desde que aprovadas, as respectivas tabelas de distribuição;

f) Estudar e emitir parecer nos processos de pagamento de quaisquer vantagens ou despesas, relativas a pessoal ou material;

g) Organizar e manter em dia o fichário de todas firmas consideradas inidôneas para transacionar com o Ministério da Guerra.

§ 7º À Biblioteca-Mapoteca, compete:

a) a guarda, conservação, ficahmento e catalogação de todas as publicações, livros, revistas e trabalhos cartográficos, de interesse geral, especializado ou técnico, do E.M.E.

§ 9° Ao Contingente incumbe:

a) preparar as propostas e informações relativas ao pessoal militar;

b) escriturar e manter em dia as alterações do pessoal do Contingente;

c) organizar e manter em dia o arquivo da legislação referente ao pessoal militar;

d) controlar e propor o completamento do pessoal militar para o Contingente;

e) administrar o pessoal de pré do E.M.E.;

f) organizar, preparar e manter em dia os mapas, quadros de efetivo e demais documentos regulamentares relativos ao pessoal do Contigente.

g) O Contingente é comandado por um dos ajudantes de ordens do Chefe do E.M.E.

D) Seções

Art.15. Aos Chefes de Seções compete:

a) responder perante os Subchefes pelo regular funcionamento dos serviços em suas respectivas Seções;

b) distribuir o serviço pelas subseções tanto o que lhes competir por este regulamento, como qualquer outro atribuído à Seções;

c) orientar o pessoal da seção na solução dos trabalhos que lhes forem afetos;

d) orientar os trabalhos de oficiais estagiários, nos assuntos ligados à Seção;

e) apresentar, semestralmente, aos respectivos Subchefes a resenha dos trabalhos feitos na Seção, com seu juízo acerca da capacidade profissional de cada um de seus oficiais e pendores por eles demostrados, levando na devida conta as informações dos Chefes de Subseções;

f) submeter à consideração do respectivo Subchefe os estudos e trabalhos da Seção, proporcionando-lhe todos os elementos para sua deisão;

g) escalar o pessoal para desempenhar missões eventuais, que forem atribuídas à Seção;

h) emitir parecer sobre os assuntos da Seção que hajam sido submetidos à consideração dos Subchefes;

i) providenciar para que sejam mantidos em dia o fichário e o arquivo da Seção;

j) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;

k) controlar toda a escrituração;

l) apresentar à “Comissão de Incineração”. Na primeira quinzena de janeiro, devidamente relacionados, os documentos que devam ser incinerados;

m) levar ao conhecimento do Subchefe qualquer irregularidade de serviço ou disciplina que não estiver pelos regulamentos, autorizado a devolver;

n) apresentar ao Subchefe respectivo, até o dia 10 de janeiro, um relatório dos trabalhos feitos pela Seção, no ano anterior.

Art. 16. Os chefes de Seções e de Gabinete podem entender-se entre si, diretamente, sobre o estudo imediato;

E preparo das questões a serem submetidas aos Subchefes ou a decisão do Chefe do Estado MAIOR DO Exercito bem como sobre a execução de assuntos já decididos, desde que não se trate de casos ou modalidades suscetíveis de nova interpretação.

Art. 17. Para efeito de disciplina e justiça, os Chefes de Seção do E.M.E., têm atribuições equivalentes às do Chefe do Gabinete que não colidir com o presente regulamento.

Art.18 . Aos Chefes de Subseção incumbe;

a) distribuição o serviço atribuídos à /subseção pelos adjuntos, orientando-os no estudo dos trabalhos que lhes forem afetos:

b) estudar e emitir parecer sobre as questões que lhes forem propostas;

c) submeter ao Chefe da Seção a documentação que for elaborada na respectiva Subseção.

Art. 19. aos adjuntos compete:

a) executar os encargos que lhes sejam atribuídos pelos Chefes da Seção ou Subseção;

b) responder, o adjunto suplementar, perante o Chefe da Seção pela carga do material e documentação que estiverem sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 20. Por conveniência do serviço, as substituições temporárias, no E.M.E., obedecerão ao seguinte:

a) o Chefe do E.M.E., pelo Subchefe mais antigo;

b) o Subchefe, pelo Chefe de seção mais antigo, da respectiva Subchefia;

c) o chefe de Seção, pelo oficial mais antigo da Seção;

d) o chefe do gabinete , pelo chefe de Divisão mais antigo;

e) o Chefe de Divisão, ou de Subseção pelo adjunto mais antigo, da respectiva Divisão ou Subseção.

CAPÍTULO V

FUNCIONÁRIOS CÍVIS

Art. 21. Aos Funcionários Civis incumbe:

a) executar, com presteza e exatidão, todos os trabalhos que lhes forem atribuídos por seus chefes imediatos, bem com aquêles que lhes forem determinado, diretamente, por outra autoridade, devendo, nesse caso, levar o fato ao conhecimento de seu chefe

b) responder pelo material que lhes for distribuído:

c) não se afastar de seu posto de trabalho, sem a devida permissão.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. O efetivo de oficiais consignados para o Estado Maior do Exército consta do Quadro Anexo.

Art. 23. O Gabinete e cada um das Seções de Estado Maior do Exército terão um arquivo e uma biblioteca especializada próprios, dirigidos por um oficial adjunto, Tenente do Q.ªº

Art. 24. Além dos elementos constantes do quadro anexo, poderá o Chefe do E.M.E. propor ou admitir para servirem no E.M.E. outros oficiais, ou mesmo, especialistas civis, capazes de colaborar no trabalho da repartição.

Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1948.

Gen. Canrobert P. da Costa

 

 

POSTOS E FUNÇÕES

 

DISCRIMINAÇÃO

Chefe-geral de Exército Sede Divisão

Subchefe General de Brigada

Q.E.M.A.

Q.S.C.

I.E.

Biblioteca/Mapoteca r/1 ou Reformado

OBSERVAÇÕES

 

Chefe de Gabinete ou de Seção – Coronel

Chefe de Subseção ou de Divisão Tenente Coronel

Chefe de Subseção ou de Divisão – Tenente Coronel

Adjuntos – tenentes Coronéis e Majores (3)

Fiscal Administrativo - Major

Adjunto Suplementar – Capitão (4)

Ajudante de Ordens - Capitão

Arquivista –Tenente do Q.ªº

Tesoureiro - Capitão

Almoxarife – 1° Tenente

 

Chefia......

1

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

 

(1) – Major

Subchefias .............

-

2

-

-

2(1)-

-

--

-2

--

--

--

--

-

 

Gabinete.

-

-

1

2

2 (1)

1

2

-

1

-

-

1

 

(2) – Sendo 5 Tenentes Coroneis

1ª seção......

-

-

1

2

16(2)

-

2

-

1

-

-

-

 

 

2ª Seção......

-

-

1

2

16 (2)

-

2

-

1

-

-

-

 

(3) Eventualmente Capitão.

3ª Seção......

-

-

1

2

16 (2)

-

2

-

1

-

-

-

 

 

4ª Seção......

-

-

1

2

15 (2)

-

2

-

1

-

-

-

 

(4) Eventualmente Major.

Tesouraria .............

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

-

 

 

Almoxarifado ........

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

TOTAL ...

1

2

5

10

67

1

10

4

5

1

1

1

 

 

                                 

Capital Federal, 18 de março de 1948