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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 23.540 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1933.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990.

(Vide Decreto de 12 de julho de 1991)

Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica limitada até 30 de junho de 1934 o prazo dos favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas
Washington F. Pires

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.