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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991.

Exclui do Anexo IV, a que se refere o art. 4° do Decreto n° 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam excluídos do Anexo IV, a que se refere o art. 4° do Decreto n° 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos n°s 20.862, de 28 de dezembro de 1931; 20.931, de 11 de janeiro de 1932; 21.073, de 22 de fevereiro de 1932; 22.418, de 31 de janeiro de 1933; 22.501, de 27 de fevereiro de 1933; 23.540, de 4 de dezembro de 1933; e 24.492, de 28 de junho de 1934.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.