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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.504, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1933.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933

          O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

    Art. 1º Fica limitada até 30 de junho de 1934 o prazo dos favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.
Washington F. Pires.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1933.