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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 1933.

Revogado pelo Decreto de 25.5.1920

Considera de atitude público o Circulo Operário Pelotense, com séde na cidade de Pelotas Estado do Rio Grande do Sul

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requerem o Circulo Operário Pelotense, com sêde na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, resolve considerá-lo de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

    Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GetÚlio Vargas
Francisco Antunes Maciel

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1933.