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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.736, DE 22 DE MAIO DE 1933.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Considera de utilidade pública o Museu Coronel David Carneiro, no Paraná

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

    Considerando que o Museu Coronel David Carneiro, do Paraná, é um estabelecimento modelar, que tem prestado os mais relevantes serviços, sem qualquer interesse pecuniario e visando apenas o progresso nacional,

    decreta:

    Art. 1º E', para todos os efeitos, considerado de utilidade pública o Museu Coronel David Carneiro, fundado em 1928. na cidade de Curitíba, no Estado do Paraná.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 22 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 0000415 1 Coleção de Leis do Brasil