Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.486, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1933.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Considera de utilidade pública o Instituto Pereira Filho, de Porto Alegre

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

    Considerando que o Instituto Pereira Filho, de Porto Alegre, é um estabelecimento modelar, que tem prestado os mais relevantes serviços, sem qualquer interesse pecuniario e visando apenas o progresso nacional;

    Decreta:

    Art. 1º E', para todos os efeitos, considerado de utilidade pública o Instituto Pereira Filho, fundado em 1916, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 001 0000445 1 Coleção de Leis do Brasil