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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.400, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

 Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, com sede no Distrito Federal.

 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1947