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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.400, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

 Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, com sede no Distrito Federal.

 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1947