Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.300, DE 18 DE ABRIL DE 1932.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Considera de utilidade pública o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital, do Estado de São Paulo

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Atendendo ao que requereu o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital do Estado de São Paulo, resolve considerá-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

    Rio de Janeiro, 18 de abril de 1932. - 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 002 000097 1 Coleção de Leis do Brasil