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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.595 DE 12 DE SETEMBRO DE 1945.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

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Declara de utilidade pública a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigência do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que confere o art. 2º da citada lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Fundação Imperatriz Dona Maria Leopoldina, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945