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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.524 DE 29 DE AGOSTO DE 1945.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1985,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto Central do Povo, sediado no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945