Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 18.505 DE 27 DE ABRIL DE 1945.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Presidente Venceslau.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Presidente Venceslau, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei.

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, a Associação Comercial de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945