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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.845, DE 2 DE AGOSTO DE 1937.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade publica a "Casa do Estudante do Brasil"

     O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Casa do Estudante do Brasil", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 19 da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 29 da citada lei,

    Decreta:

    Artigo unico. E' declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a "Casa do Estudante, do Brasil", com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas
J. C de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.37