Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 18.205 DE 28 DE MARÇO DE 1945.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República;

GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945.